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Despacho - 3 - SPL - (15269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 15/09/2021, às 18:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (15266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (15271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (15268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (15185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (15188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (15190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (15151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.718/2021, que dispõe sobre não obrigatoriedade do cliente em lacrar sacolas, bolsas e mochilas, ou a utilização impositora de guarda-volumes em estabelecimentos comerciais.
AUTORA: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Sillva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.718/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que veda a imposição de lacres em sacolas, bolsas e mochilas bem como a utilização compulsória de guarda-volumes em estabelecimentos comerciais.
O art. 1º do Projeto consagra o livre arbítrio do consumidor ao determinar que este “não será obrigado a promover o lacre de sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em qualquer estabelecimento comercial, bem como, não poderá ser compelido a utilização de guarda-volumes.” O art. 2º prevê que estabelecimentos que optem por disponibilizar lacres e guarda-volumes devem explicitar de forma clara em visível o uso facultativo por parte dos consumidores. O art. 3º enumera as sanções em caso de descumprimento da norma. O art. 4º estipula aos órgãos competentes a responsabilidade por fiscalizar e aplicar a Lei. Por fim, os arts. 5º e 6º contemplam, respectivamente, as cláusulas de regulamentação e de vigência.
A título de justificação, o autor faz referência ao “respeito à dignidade do consumidor”, conforme positivado pelo art. 4º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para respaldar sua proposta. Com efeito, considera-se inadmissível que no mundo atual, com a enorme disponibilidade de tecnologia, se ofenda a honra dos consumidores mediante procedimentos indelicados, que obrigam o depósito de bolsas, mochilas e sacolas em guarda-volumes ou então o lacre desses objetos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Dificilmente algum brasileiro nunca se deparou com a constrangedora situação de entrar em algum supermercado ou loja carregando mochila, bolsa ou sacola e de ser praticamente coagido a se apartar de seus objetos colocando-os em um guarda-volume ou então de se ver obrigado a lacrar o recipiente. Trata-se de conduta desrespeitosa, que atenta contra a dignidade do consumidor ao tratá-lo com verdadeira presunção de culpabilidade.
Não se pode permitir que a legítima intenção de se prevenir a subtração de bens de determinado estabelecimento comercial se sobreponha ao respeito devido ao consumidor. Conforme comenta a justificação, com o auxílio da tecnologia há formas mais eficientes e menos invasivas de resguardar comércios sem violar a esfera privada do consumidor.
Aclamamos, portanto, o Projeto de Lei, inequivocamente capaz de proteger os consumidores dessa prática abusiva e inconveniente, que os trata como delinquentes em potencial.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.718/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO cHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 12:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo deve apresentar ao Conselho de Cultura, relatório detalhado que divulgará, em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, o número total de beneficiários; o número de atendidos em cada polo ou núcleo; os eventos e apresentações artísticas realizados; e outras informações e dados relevantes que entenderem oportunos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei destina-se à formação e manutenção de orquestras, corais e de outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
A implementação do Programa Orquestra nas Escolas contribui para o fortalecimento do ambiente escolar, visando a consolidação de um espaço de fruição artística e cultural que intensifique o papel da música no desenvolvimento integral dos alunos, bem como da excelência da formação musical, constituindo-se em uma janela de oportunidades na educação de crianças e jovens.
O programa Orquestra nas Escolas certamente trará para crianças e jovens da rede pública de ensino um aporte na formação musical, na prática de excelência e na democratização de acesso aos bens culturais às comunidades escolares do Distrito Federal.
Desse modo, peço aos meus pares à aprovação deste importante projeto de lei, envolvendo a formação de crianças e jovens numa prática social cotidiana relacionada à cultura.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Despacho - 3 - GMD - (15152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
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Despacho - 2 - GMD - (15148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
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Despacho - 2 - GMD - (15150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
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Despacho - 2 - GMD - (15153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (15149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15149, Código CRC: 30987c4c
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Despacho - 2 - GMD - (15155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15155, Código CRC: e23b88fd
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Despacho - 2 - GMD - (15154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado e encaminhado conforme Portaria GMD nº 111/2021, publicada no DCL do dia 14/set/2021, onde conta o numero do Processo SEI para futuras consultas e acompanhamentos.
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/09/2021, às 12:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Manifesta votos de pesar pelo falecimento de Lourdes Maria Bandeira, Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no art. 144, §4º, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação de votos de pesar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, em razão do falecimento, em 12 de setembro de 2021, da Professora Titular do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres, LOURDES MARIA BANDEIRA.
JUSTIFICAÇÃO
No último domingo, 12 de setembro de 2021, o Brasil e o Distrito Federal, em especial, se despediram prematuramente de Lourdes Maria Bandeira, que dedicou sua vida aos estudos feministas e a` luta por uma vida digna de ser vivida para todas as mulheres.
Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB, e´ refere^ncia acade^mica e docente em viole^ncia de ge^nero, poli´ticas pu´blicas e cidadania. Sua atuac¸a~o como gestora, na Secretaria de Poli´ticas para as Mulheres, contribuiu ativamente para a implementac¸a~o da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminici´dio no Brasil.
Ale´m de, no Distrito Federal, a` frente do Nu´cleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM), ter contribui´do para articular as redes de servic¸o, movimentos feministas e pesquisadoras para otimizar o enfrentamento a` viole^ncia contra as mulheres.
São muitas as memórias das contribuições substanciais da professora Lourdes Bandeira na luta pela vida de todas as mulheres. Recentemente, a acadêmica e ex-gestora pública acompanhou com preocupação o aumento dos feminicídios no Distrito Federal, partilhando sua expertise profissional em audiências públicas da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, da CLDF, e em diversos debates e manifestações realizadas pela sociedade civil organizada a respeito.Por todo o exposto, certa da contribuição da docente para a Sociologia brasileira e as políticas públicas nacionais e distritais de enfrentamento à violência de gênero, a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta pesar por seu falecimento e solidariedade às familiares, colegas e estudantes da Universidade de Brasília com as quais Lourdes Bandeira partilhou seu afeto, conhecimento e ativismo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que pleiteiam um CREAS, unidade pública de Assistência Social que atenda as pessoas e famílias que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos, e que impeça a criança, adolescente, idoso, mulher ou outros grupos discriminados de usufruir de seus direitos fundamentais.
E importante mencionar que atualmente a população de Santa Maria tem que se deslocar para o CREAS do Gama em busca de atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Despacho - 3 - SPL - (15109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (15107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (15105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (15055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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